A tradutora Denise Bottmann, que em seu blog faz denúncias de plágios de traduções, tem muito a ensinar aos blogueiros que ficam de #mimimi diante de uma mera notificação extrajudicial.
Ela está enfrentando efetivamente e com coragem um processo movido pela editora Martin Claret e, agora, outro, movido pela editora Landmark.
Este mais recente pede a retirada do blog do ar (como de costume), o pagamento de uma indenização de alguns muitos milhares de reais por calúnia e tem duas particularidades interessante.
A primeira: a Landmark pediu antecipação de tutela. Ou seja, que o juiz determinasse a retirada do blog do ar antes mesmo de julgar o mérito das alegações sobre as pretensas calúnias. E aí vem a coisa interessante: o juiz negou, alegando, segundo Denise, que a questão é complexa, envolve discussão sobre liberdade de expressão e crítica na internet e por tratar-se de matéria não pacificada.
O segundo aspecto: a Landmark também pediu “publicidade restrita” da ação, para que não se divulgue nenhuma notícia em lugar algum sobre a ação, invocando o “direito de esquecimento”.
Assunto sobre o qual o juiz não se manifestou.
Nas palavras de Denise:
Aparentemente, o problema principal dos reclamantes é o fato de que se publiquem notícias, que elas circulem e não caiam no esquecimento com a volatilidade que ocorria na era pré-digital. Devo concordar que, realmente, quando as notícias antigamente saíam num jornal, meses depois a tendência era que o público esquecesse as informações (a velha piadinha que dizia “brasileiro tem memória curta”). Concordo também que a internet propicia maior velocidade no fluxo de informações e facilita consultas de tipo documental e arquivístico. Ao contrário dos reclamantes, porém, considero que tais avanços tecnológicos são muito positivos para as sociedades democráticas, e favorecem uma maior transparência das relações sociais – neste sentido, hoje em dia seria muito mais difícil destruir documentos e “reescrever arquivos” como se fazia em regimes totalitários, pois torna-se mais fácil preservar os arquivos das informações graças aos meios digitais.
Se, como cidadã, louvo e utilizo os novos meios propiciados por tais avanços tecnológicos, não vejo por que devo ser processada por tal fato. A Internet é um fenômeno global de gigantesco alcance e envergadura, gerando sistemas de arquivamento e compartilhamento de informações a um grau inédito, e sabidamente trata-se de um processo irreversível em escala mundial. Quanto aos marcos regulatórios para disciplinar a matéria no Brasil, encontram-se em fase final de elaboração no Ministério da Justiça, prevendo dispositivos não só para a devida tutela de todos os direitos humanos e sociais envolvidos, mas também para tolher tentativas arbitrárias de censura e amordaçamento, garantindo a preservação do estado de direito.
Seja você representante de uma empresa, de uma entidade ou tão somente de você mesmo, lembre-se disso. Pois a internet não esquece.

5 comentários ↓
Notei a mesma coisa após ler o post dela indicado aqui mesmo. Atitude digna de um Juiz justo.
prezado alessandro, obg pela generosidade em divulgar minha opinião. e sempre aprendo muito aqui no queroterumblog.
prezado alessandro e denise,
posso “citar a citação” da denise sobre o tal esquecimento em meu blog [com os devidos créditos, é claro]?
[...] garantindo a preservação do estado de direito. [Em A Internet não esquece, publicado no QueroTerUmBlog do Alessandro Martins, [...]
[...] QueroTerUmBlog.com!, A internet não esquece [...]
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