Participarei da mesa de Direito e Internet do Campus Party e gostaria, desde já, de levantar algumas questões importantes, surgidas em conversa com o meu amigo Paulo Polzonoff Jr., sobre os blogueiros condenados pela Justiça a pagarem indenizações e a sofrerem outras sanções.
Gostaria que você participasse dessa conversa, ao final, contribuindo também com sua opinião.
1.
O caso da blogueira Claudia Mello de certo modo teve um final feliz, apesar da derrota, pois a comunidade está ajudando a pagar a indenização a que ela foi condenada e isso mostra que os blogueiros estão dispostos a se unir em torno de causas desse tipo. No entanto, o post foi apagado por determinação judicial o que é uma derrota mais importante no que diz respeito à liberdade de expressão.
Mas surge aí uma dúvida. A blogueira alegou não ter dinheiro para recorrer. No entanto, todas as grandes cidades tem defensorias públicas. Não se engane o leitor pensando que os defensores públicos são maus advogados. Além disso, se não há defensoria pública na cidade, existe a figura do advogado dativo, advogados contratados pelo Estado para atuarem como defensores públicos.
A blogueira conhecia esse direito a que tinha acesso? Você conhecia? É um direito de qualquer cidadão brasileiro caso não tenha dinheiro para pagar um advogado.
2.
O caso do blogueiro Emílio Moreno da Silva Neto é mais um daqueles casos em que o blogueiro é condenado por um comentário feito em seu blog por um anônimo. Também célebre é o caso que envolveu o blogueiro Gravataí Merengue, mais antigo, mas igualmente lamentável.
Emílio compareceu a quatro audiências do caso. A outra parte não compareceu a nenhuma delas, justificando a ausência em todas. Na quinta audiência, foi a vez dele não comparecer, sem justificar a ausência no entanto, sendo assim condenado à revelia. Depois disso, ele ainda perdeu o prazo para recorrer.
Ele sabia que devia justificar a ausência? Ele sabia que havia um prazo para recorrer? Ele estava acompanhando o processo que poderia fazer com que ele tivesse que pagar uma indenização de grande valor? Ele tinha um advogado?
Enfim
Não entrarei no mérito da pertinência de sequer se iniciar dois processos como esses, que poderiam muito bem ter sido resolvidos, por exemplo, em uma audiência conciliatória, com menos desgaste para todos. Com menos desgaste para a Justiça inclusive.
O fato é que os casos passaram a existir. Estavam em andamento. Nos dois, as partes derrotadas abriram mão de serem ouvidas. Uma porque não recorreu e outra porque se ausentou sem justificar. Provavelmente, teriam se saído melhor do que se saíram, pois a liberdade de expressão é garantida pela Constituição.
Abriu-se um precedente e, embora o direito brasileiro não se baseie em precedentes como nos EUA, os precedentes tem peso no decorrer do processo e influenciam as tomadas de decisão.
Direitos
Observando os dois casos, concluo que o desconhecimento dos próprios direitos se torna crítico a partir do momento que o outro lado, que os conhece, os exerce.
O principal, no entanto, é:
- O blogueiro tem o direito de escrever o que quiser em seu blog. Como eu disse, isso está garantido na Constiuição. É a liberdade de expressão
- Qualquer parte envolvida pela liberdade de expressão do blogueiro, que se sinta lesada, tem também direito de buscar a justiça. Se a justiça irá considerar a questão com mérito de ser julgada ou mesmo se a parte tem razão, isso é outra história
Liberdade sempre tem consequências. Físicas, éticas, morais e legais.

19 comentários ↓
Alessandro, concordo com você que liberdade, consequências e responsabilidades caminham juntas. Só quero fazer um aparte: Defensoria pública no Brasil é uma porcaria. Os advogados podem ser bons mas eu só vi um atuar decentemente. No entanto, dos outros 99% que já vi atuarem mal, 100% destes é arrogante e trata a população como se estivessem fazendo favores. Acredito piamente que isso seja um grande emprecilho para que as causas seja tratadas com a atenção que precisam. Logo, a Justiça dificilmente é feita e o que sobra são acordos amargos na boca de quem aceita pressionados pelos próprios juízes. Além disso, as coisas no Brasil não funcionam como deveriam e não querer perder um dia todo no Procon , num juizado especial ou num CR corporativo da vida, não é exatamente condenável.
Sendo assim, acho que os blogueiros precisam ser cautelosos na hora de escrever e somente poderemos fazer frente às injustiças se nos organizamos como fatia da sociedade. Não sei se é viável. Mas isolados, talvez, só nos reste a solidariedade uns com os outros fazendo vaquinhas para as indenizações. O que anda acontecendo é muito sério.
Para quem foi lesado, seja da forma que for, acredito que exista maneiras mais “bacaninhas” de acertar o problema do que recorrer a justiça.
O caso do Resenha em 6 é uma delas que poderia ter sido acertada de outra maneira. Isso trás uma imagem muito ruim pra quem cria o processo, bom, mas em um país aonde nem lembramos que o Collor quase fudeu com o Brasil e ainda vira Senador, quem vai se lembrar de um blogueiro não é mesmo!??
Até que enfim falaram uma coisa lógica em todo este imbróglio. Tem um quê de muita irresponsabilidade nos casos apresentados. E não temos o DIREITO de DESCONHECER nosso direitos e obrigações. Uma frase LAPIDAR :
O Direito não atende a quem dorme.
Parabens
Forte Abraço
Paulo
Correção: Entrou um “r” intrometido na palavra empecilho.
Será que não há um desequilíbrio aí na colocada dessa questão? Digo, são três casos nos quais a “mão” da justiça foi pesada demais, por comentários recebidos em blog ou simplesmente por pressão jurídica a partir de ofensas sentidas por questões bem íntimas.
Por exemplo, não parece haver aí questões como a advertência do “ofendido” antes da ação judicial (como vc bem disse). E os resultados das ações são notavelmente anômalos, dado sabermos que a justiça nem sempre se comporta assim, e talvez se comporte desse modo mais severo por não haver ainda casos semelhantes.
É perigoso colocar isso pq muito rapidamente aquilo que é inquestionável (a liberdade de expressão) começa a se colocar em questão (o que um blogueiro “pode dizer”).
Estamos nos encaminhando, depois dessas modas de monetização, para uma “normatividade” dos blogueiros? Se for assim, sou um dos primeiros a pular fora. Talvez a melhor direção desse debate evocado por você seja manter o foco na liberdade de expressão (obviamente, desde que não seja ataque pessoal, pois isso é crime, e não expressão) e mostrar em que sentido tais condenações anômalas foram muito mais arbitrariedades do que fatos que impoem uma “ética do blogar”.
A liberdade de expressão é garantida por lei e o blog é, por natureza, um espaço público autoral e opinativo. O autor pode escrever o que achar pertinente, mas em caso de acusações, é honesto e de extrema importância deixar o espaço aberto para a manifestação do outro lado. É assim que se cria um ambiente saudável de discussão e apuração dos fatos. No entanto, sabemos que muitas vezes isso não acontece, seja por conta de blogueiros despreparados ou de organizações/pessoas controladoras, que preferem resolver na justiça algo que seria muito mais interessante se fosse resolvido abertamente, com transparência. De todo modo, na minha humilde opinião, ter um post apagado por determinação judicial é um tiro no pé daquele que entrou com a ação. As pessoas hoje estão conectadas e todo tipo de controle e manipulação é mal visto pela sociedade, cada vez mais exigente.
Parabéns! Alguém aqui falou algo sensato sobre o assunto. Quer falar? Que fale, mas aguente o tranco depois.
A Internet não é uma terra sem lei.
Chico, se o blogueiro não foi ‘bacaninha’ para reclamar diretamente com o ofendido no caso, por que este deveria ser?
Bacaninha nada! Desce a lenha, cumpra-se a lei, que daí a criatura aprende.
Na hora de ofender não houve política de boa vizinhança, mas quando a coisa aperta, todo mundo quer? Não, né? Quem com ferro fere… você sabe o resto.
Olá Alessandro;
Estou acompanhando o caso da Cláudia de prto, poir é minha amiga. Quando foi intimada a comparecer, solicitou gratuidade, porém foi negada. Por isso teve que arcar com os custos.
No caso dela especificamente, não houve ofensa, xingamento ou quanquer palavriado que denigra o médico. Nem mesmo a competência dele como médico foi questionada.
A reclamação dela foi quanto ao atendimento, assim como ir a um restaurante e depois reclamar do mal atendimento de um garçom. Isso não faz em hipótese nenhuma com que o restaurante seja ruim.
Recebi um comentário de Leo Cabral, informando que foi solicitada a gratuidade e que a mesma teria sido negada.
Não basta solicitar a gratuidade , é necessário comprovar a necessidade da gratuidade judiciária.
Mantenho em Manaus o blog O Malfazejo há 5 anos. Estou sendo processado civil e criminalmente (são 14 processos iguais, xerocopiados) pelo dono da rádio CBN em Manaus, por ter criticado o veículo. É uma história longa e cheia de detalhes absurdos, como esse: http://oavesso.com.br/omalfazejo/2009/11/23/chegou-o-personal-blogueiro-processo-genereitor/
[...] ← Blogueiros conhecem seus direitos e deveres? [...]
Chico: o caso do Resenha em 6 foi solucionado extra-judicialmente. Fui advogada do caso, houve um acordo extra-judicial e o post voltou ao ar com comentários.
Acho que um dos maiores problemas (e isso não são só os blogueiros) é se acostumar com a ideia de que ter um blog implica em passar por certos perrengues, como por exemplo, receber uma notificação – só que isso não é o fim do mundo.
Alessandro, adorei o post, acho ótimo termos alguns assuntos pra discutir!
Catatau, essa “normatividade” sempre existiu – a lei nunca deixou de ser válida para a internet. O que acontecia é que como a internet não tinha a visibilidade que tem hoje, não interessava um processo. Hoje já não é assim. Por conta do crescimento da internet, ela tem que ficar atenta.
Na verdade, o que os blogueiros vão ter que aprender (e isso não é fácil) quais são os limites. Até onde posso me manifestar sem ferir o direito do próximo?
E principalmente, ter uma maior compreensão das leis do país. Acho que no fundo muitos ficam incomodados porque descobrem que há dispositivos legais protegendo o direito do antagonista. E confesso que às vezes, esses dispositivos são meio estranhos.
Por vezes o buraco é mais embaixo ou acima …
Ainda sobre o assunto Custas :
– Publicado o acórdão que manda a parte pagar as
custas em dobro – http://www.espacovital.com.br/noticia_ler.php?id=17000
[...] quiser, veja os comentários em Blogueiros Conhecem os Seus Direitos e Deveres? e Conto Com Sua [...]
Ainda sobre o assuntos custas :
Sem conseguir gratuidade, advogado deixa de pagar R$ 44 e inviabiliza recurso – http://www.espacovital.com.br/noticia_ler.php?id=17042
No primeiro caso citado (no qual estou envolvido) a blogueira foi defendida por uma amiga. A causa foi perdida em primeira instância e o valor necessário para recorrer era quase o mesmo da indenização e não tínhamos esses recursos. Acreditamos que demonstramos isso, mas nosso pedido foi negado e assim não pudemos continuar nos defendendo.
No segundo caso (do qual pouco sei) concordo que o acusado não poderia de forma alguma faltar sem justificar, mas vejo com muita suspeita que a acusadora tenha faltado quatro vezes consecutivas indo somente na que o acusado não foi.
Sem afirmar que isso se aplica aos dois casos acima o que vejo em geral é o claro objetivo dos acusadores em obter lucros vendendo sua honra supostamente ferida ou esconder falhas sérias suprimindo por coação o direito constitucional que todos temos e, sendo assim, eles raramente pedem direito de resposta, informações sobre quem deixou o comentário ou se satisfazem com a retirada do post.
Não se trata, como disseram alguns, do cumprimento da justiça contra o blogueiro que diz o que quer, mas o que temos testemunhado são ações repetidas de coação a direitos básicos.
A propósito já está em tempo de abandonar a classificação de blogueiro substituindo por cidadão ou mesmo pessoa pois quem se expressa online, em termos práticos, é blogueiro e qualquer um se expressa online seja por blogs, Twitter, Orkut, Youtube, Videolog…
Em todo caso realmente é importante que todos nós, brasileiros que expõe suas opiniões online ou offline, nos informemos sobre nossos direitos e limites entre a crítica e a difamação.
[...] CITADOS NO EPISÓDIO: – Site do Marco Civil – Grupo de Estudo “Blogagem” – Casos de blogueiros processados [...]
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