Calúnia, injúria e difamação

Você escreve em um blog, tornando públicos os pensamentos sobre si, sobre as outras pessoas e sobre as empresas de que compra produtos e serviços?

É muito importante que você conheça as modalidades de crimes contra a honra conhecidas como calúnia, difamação e injúria de maneira que, voluntária ou involuntariamente (o desconhecimento das leis não isenta de responsabilidade), não incorra em nenhum deles.

Elas estão presentes no código penal, respectivamente nos artigos 138, 139 e 140.

Recomendo que você dê uma boa lida neste artigo, muito didático e esclarecedor:

Leia também:

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  • 2 comentários ↓

    #1 Maíra em 12.1.2010 às 9:13 pm

    Não sei se é consenso, mas neste artigo, é dito que esses crimes não se aplicam a empresas: http://www.observatoriodaimprensa.com.br/artigos.asp?cod=298ENO001

    #2 Alessandro Martins em 12.1.2010 às 9:19 pm

    Maíra,

    de fato. Mas o artigo também afirma que a responsabilidade cível existe de qualquer maneira…

    Abraços e obrigado pela indicação do excelente artigo.

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