Direito de expressão e direito de buscar a justiça

Só esta semana acompanhei – e possivelmente você também acompanhou – dois ou três casos que envolveram críticas a estabelecimentos comerciais ou a marcas em blogs seguidas de entreveros mais ou menos jurídicos.

Quando isso acontece, atualmente, na blogosfera o costume é que se ergam os braços e se elevem as vozes, gritando: “E a liberdade de expressão?” ou, ainda, “Isso é censura!”. Mais ou menos como o jogador atingido por um carrinho, o resto do time e a torcida, pedindo um cartão vermelho ao árbitro.

Calma lá.

Assim como o blogueiro – ou quem quer que seja – tem direito de se manifestar sua opinião, a pessoa física ou jurídica sobre quem incide essa opinião também tem o direito de buscar a Justiça. E isso, se não me engano, deve estar garantido em alguns lugares da Constituição e do Código Civil.

Digamos que na suposta crítica de um suposto blogueiro estejam incluídas expressões de baixo calão referindo-se a um suposto estabelecimento. Eu diria que a possibilidade desse estabelecimento buscar os seus direitos é bem maior.

Meu conselho aos atuais e futuros blogueiros: estudem três itens em especial do Código Penal, constantes do capítulo V, que diz sobre os crimes contra a honra.

Calúnia

Art. 138 – Caluniar alguém, imputando-lhe falsamente fato definido como crime:
Pena – detenção, de seis (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa.

Difamação

Art. 139 – Difamar alguém, imputando-lhe fato ofensivo à sua reputação:
Pena – detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, e multa.

Injúria

Art. 140 – Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro:
Pena – detenção, de 1 (um) a 6 (seis) meses, ou multa.

Por exemplo, ao usar palavras de baixo calão contra um estabelecimento ou seu produto, por mais que a qualidade do produto corresponda às tais palavras, por mais que seja a mais pura verdade, o blogueiro perde a razão ao cometer o que se chama de injúria. Artigo 140.

Ao julgar o caso, o juiz não vai verificar se, de fato, o produto em questão tem baixa qualidade que mereça tal designação. Vai apenas verificar que foram usadas palavras pouco recomendadas para um jantar familiar.

O mesmo vale para a calúnia: só denuncie e acuse se suas palavras tiverem sustentação e não saia espalhando por aí coisas que você não gostaria que espalhassem sobre você. E ainda que suas palavras tenham sustentação, não se espante se a outra parte, ainda assim, buscar se defender. Faz parte do jogo.

Não que você não possa usar palavrões ou espalhar fatos não comprovados. Você pode. Mas deve estar ciente das consequências jurídicas e éticas.

Por outro lado

Por outro lado, buscar a Justiça em boa parte dos casos talvez não seja a melhor solução.

Afinal, quanto mais se bate em um sino rachado, mais ele soa de forma desagradável.

Leve a sério esta lei que encontrei nO Velho:

A amplitude de uma propaganda negativa na Internet é diretamente proporcional, à resistência que se faz a ela, ao cubo.

Vale também para apelidos: quanto mais caso se faz, mais ele se apega ao dono.

Uma crítica sobre a qual ninguém ficaria sabendo acaba se espalhando por toda a internet, coisa que não aconteceria se ela fosse simplesmente ignorada ou, então, servisse de parâmetro nas melhoras de um serviço ou um produto.

Qualquer um que tenha sido atingido por uma crítica de qualquer tipo a partir de um blog ou site do gênero, deve antes de mais nada ponderar uma conciliação. Lembre-se: você está tratando com pessoas não com uma empresa de comunicação. Se você não consegue parlamentar com um blogueiro, você não consegue dialogar com seus clientes.

O diálogo é sempre mais fácil. Tente aproveitar as críticas, mesmo as chulas, positivamente. Quem sabe até mesmo transformando aquele onde se vê um inimigo em um aliado. É uma questão de mudar como se enxerga as coisas. O processo de comunicação e propagação de informações e opiniões mudou. Mude também.

De outra maneira, você corre o risco de ver o jogador caído em campo, os outros 10, o banco reserva e a torcida pedindo cartão vermelho. Corre até o risco de ser linchado virtualmente.

Lembre-se, mesmo pessoas (blogueiros) inteligentes, quando em grupo (ainda que esse grupo tenha laços manifestados apenas pela internet), tendem a assimilar o comportamento da horda só para se sentirem como parte de algo.

Leia também:

  • Blogueiros conhecem seus direitos e deveres?
  • Sobre blogs e responsabilidade civil
  • Fundo jurídico para blogueiros. É possível?
  • Dicas de 15.10.2009 a 19.10.2009
  • Blogs, Direito e Internet: conto com sua ajuda para esta mesa da Campus Party 2010
  • Sobre as possibilidades de uma EFF Brasileira
  • Responsabilidade jurídica por comentários anônimos
  • Blogs, direito e internet: primeiros pareceres
  • A internet não esquece
  • Dicas de 25.1.2010 a 29.1.2010
  • 6 comentários ↓

    #1 Bruno Guedes(Toupeira Profissional) em 1.10.2009 às 2:48 pm

    Grande texto, bem no nível de Alessandro Martins, sim sim. =D

    Pois então, desta vez eu me abstive de olhar os dois lados da questão. Foi meio porque donos e funcionários de estabelecimentos precisam parar de queimar sua imagem de maneira tão óbvia e vergonhosa, e por outro lado porque realmente me incomoda que alguém parta pra censura logo nesse país em que uma geração atrás estávamos(bem, não eu) lutando contra ela.

    Mas bah, sim, com grande liberdade vem grande responsabilidade. É preciso reconhecer as consequências dos seus atos, sejam quais forem suas intenções…

    …mas que é censura, é.

    #2 Ronaud Pereira em 1.10.2009 às 3:43 pm

    É como comentei em outro blog: Comentar os aspectos negativos de qualquer coisa é bem diferente de esculachar. Educação e polidez estão mais indispensáveis que nunca. Mesmo (ou principalmente) quando se aponta um defeito.

    #3 Francisco von Hartenthal em 3.10.2009 às 1:05 pm

    Oi, Ale.

    Veja essa notícia interessante sobre a legislação a respeito de blogs. Não tem a ver diretamente com o seu post, mas é bom manter-se informado.

    Abraço!

    http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=114088&tip=UN

    #4 Lucianaweb em 3.10.2009 às 6:42 pm

    Como sempre clareou a questão de forma lógica e direta. Concordo com tudo que disse.
    Mas fiquei pensando na questão das leis, engraçado como o recíproca não tem uma regra, como elogiar, prestigiar ou inflar algo ou alguém que notoriamente não é digno.

    #5 vanessa lima em 9.10.2009 às 6:54 pm

    Vou fazer o comentário um pouco atrasada mas lá vai, primeiramente, não se aplica nada do código penal, além de ser inviável do ponto de vista processual. Calúnia só se aplicaria se a “empresa” fosse acusada de um crime, grifei empresa por que raramente vemos elas nos bancos dos réus. E se for verdadeiro o crime, não hpa

    #6 vanessa lima em 9.10.2009 às 6:59 pm

    cortaram meu comentário no meio,
    conntinuando, se o crime existir não procede a calúnia. Injúria muito menos por que a empresa não tem uma “moral” a ser ofendida. Caberia Difamação, se afetasse a visão da emrpesa diante do mercado.
    REparação de danos é civil, civil você pode pedir tudo, e se o juiz concordar pode até ser que você ganhe. Não importe o número de palavrões. O calor do momento e as circunstancias contam sim. E a liberdade de expressão conta também, se não for anônima, se a pessoa defender o que ela disse, pode até ser que não dê em nada. Eu não conheço o caso a que você se refere, mas questões de reparações civis são subjetivas. Nada é certo. A não ser o tempo perdido nos tribunais e os honorários dos advogados, este sempre são certos e adiantados.

    Deixe um comentário